Requisitos gerais para o corretor

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Um corretor deve ser imparcial. Ele tem o chamado dever de diligência em relação a compradores e vendedores, e deve zelar pelos interesses de ambos. Em um aspecto, o corretor pode ser tendencioso, e é na questão do preço. O corretor deve zelar especialmente pelos interesses financeiros do vendedor. Isso significa que o corretor deve trabalhar para garantir que o vendedor receba o melhor pagamento possível. O corretor deve seguir as boas práticas de corretagem imobiliária. O que constitui boas práticas de corretagem imobiliária é determinado por decisões dos tribunais administrativos e do FMI. Como o corretor deve ser imparcial, ele não pode atuar como agente do comprador ou do vendedor.

Há uma exceção para deveres limitados. Em certas situações em que não há conflito de interesses entre o comprador e o vendedor, é possível que o corretor atue como agente. Um exemplo dessa situação é o caso de uma aquisição em que resta apenas o pagamento. Cancelar uma atribuição de corretagem – Tanto o vendedor quanto o corretor podem encerrar uma cessão de corretagem rescindindo o contrato de cessão. O contrato de cessão geralmente estabelece como e quando o contrato pode ser rescindido. Caso o vendedor rescinda o contrato, o corretor deverá fornecer confirmação por escrito da rescisão.

Caso o corretor rescinda o contrato verbalmente, ele também deverá fornecer ao vendedor uma notificação por escrito da rescisão. Durante o período em que um corretor detém direitos exclusivos sob o contrato, normalmente não é possível rescindir o contrato de agência. Se o contrato for rescindido durante o período de direitos exclusivos sem motivos aceitáveis, a parte que o rescinde poderá ser responsabilizada por danos. Um motivo aceitável para o vendedor rescindir o contrato de agência durante o período de direitos exclusivos pode ser a má gestão da agência pelo corretor.